setembro 3, 2010

Existe falta sem prejuízo salarial? – Direito Trabalhista

Por admin

Existe falta sem prejuízo salarial?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário?

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I Рat̩ 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do c̫njuge, ascendente, descendente, irṃo ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previd̻ncia Social, viva sob sua depend̻ncia econ̫mica;

II Рat̩ 3 (tr̻s) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III Рpor 3 (tr̻s) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Nos termos do art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o prazo de licença-paternidade é de 05 (cinco) dias.

IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V Рat̩ 2 (dois) dias consecutivos ou ṇo, para o fim de se alistar eleitor nos termos da Lei respectiva;

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra (c) do Art. 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tem que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (acrescentado pela L-009.853-1999)

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela L-011.304-2006)

fonte: http://www.sindifardf.org.br/html/direitos_deixar_comparecer.html