Se o funcionario for suspenso por ato ilicito ele perderá o dia e o DSR?(pergunta da Leitora Simone em 15-09-2010)

A suspensão parte do princípio que o empregado já tinha conhecimento de que o ato era ilícito, mas mesmo assim não deixou de praticá-lo. Assim sendo, normalmente, ela ocorre depois da aplicação de uma ou mais advertências, mas também pode ser aplicada, de imediato, diante de uma falta mais grave.

Acarreta a proibição do comparecimento ao trabalho, com a conseqüente perda do salário e do repouso semanal remunerado, provocando prejuízos ao empregador e ao empregado.

Para maiores esclarecimentos leia no PORTAL RH os posts. “ATO ILÍCITO DO EMPREGADO” e “PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR”.

http://www.portalrh.com.br/artigos/portal-rh-ato-ilicito-do-empregado.html

http://www.portalrh.com.br/artigos/portal-rh-poder-disciplinar.html

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