agosto 22, 2012

Conversando sobre o REP

Por admin

EXTRAÍDO DO BLOG RELÓGIO DE PONTO

ACESSE: www.relogio.deponto.com.br

Conversando sobre o REP …

(REP = Ponto Eletrônico do MTE, que surgiu pela Portaria 1510)

-Oi amigo! Tudo bem?

-Oi, tudo ok. Quero te contar uma coisa:

Você sabia ???

Que a portaria 1.510 do MTE surgiu há 3 anos e a idéia inicial era que estivesse em pleno vigor em 2010?

Mas, por problemas diversos foi adiada 5 vezes!

-Sabia sim, mas por que foi tantas vezes adiada?

-Porque o Ministério fez a regulamentação e passou a exigir um novo Relógio de Ponto com Impressora, mas que fosse Certificado conforme as novas regras.

Ocorre que existiram muitos erros técnicos na criação destas regras.

O resultado é que os tais equipamentos não conseguiram atender ao que está escrito na Portaria 1.510 até hoje.

Acredita ???

-Mas eles não foram certificados?

-Verdade!

O problema é que não existem normas técnicas. Aconteceu que, a portaria quis ser a norma legal e a norma técnica ao mesmo tempo.

E hoje, passados 3 anos, já ficou claro que as certificações não foram feitas dentro dos padrões técnicos habituais.

Afinal, tudo foi feito sem normas técnicas….

-Não foi o Inmetro que certificou os REP?

-Não!!!

O Inmetro nem dava notícias disto até pouco tempo atrás!

Bom… após tanta confusão, o Ministério fez agora há pouco um convênio com o Inmetro.

-Certo… E agora? Os REP já estão sendo certificados pelo Inmetro?

-Esta é outra história!

Primeiramente, saiba que o papel do Inmetro não é certificar.

O Inmetro ainda hoje (ago/12) está criando as regras para se fazer corretamente novos Relógios REP.

-Você falou “novos REP”. Por que?

-Porque o Inmetro, como disse, está fazendo as regras de certificação somente agora. E pretende que a partir de dezembro de 2013 sejam comercializados somente os “novos REP”, surgidos desta nova regra.

-Curioso, pois eu vi que no Site do MTE existem 172 tipos diferentes de REP certificados. O que vai acontecer com eles então?

-Estes 172 modelos de REP “certificados”, na verdade não conseguiram cumprir as determinações impostas pela Portaria 1510; e, ao que tudo indica, não atenderão também às novas regras que o Inmetro está redigindo somente agora.

De antemão, o Inmetro já avisou que todos terão suas certificações canceladas em dezembro de 2013.

-Mas e os REP que hoje são vendidos, estão corretos?

-Infelizmente não!

Estes 172 modelos estão todos em desacordo com a Portaria 1.510.

Por isto mesmo é que o Inmetro foi chamado para “corrigir” o problema, entendeu agora?

-Mais ou menos… Quem comprar estes REP hoje corre algum risco?

-Acredito que sim!

Imagino que a empresa que decide comprar um Relógio de ponto confia que o produto irá trazer traquilidade; segurança jurídica com relação à fiscalização, e também com a Justiça do Trabalho, não é mesmo?

Daí, comprar um REP hoje sabendo destes problemas todos, deve trazer algum risco, concorda?

Além da insegurança de usar o produto, tem ainda a insegurança de comprar e perder o investimento logo adiante:

Se existirá uma nova geração de REPs Inmetro a partir de dez/2013… o que será feito dos que estão sendo comprados hoje?

-Está dizendo que quem comprar um REP hoje poderá ter que comprar de novo em dezembro de 2013??

-Esta pergunta é interessante!

Há quem diga que o Ministério não irá obrigar a fazer a nova troca.

Porém… se objetivo das empresas ao comprar um Relógio de Ponto é obter segurança jurídica… quem irá permanecer usando um equipamento que por insegurança perdeu sua certificação?

Se é que será mesmo permitido usar REP com certificado expirado…

Olha só o tamanho da encrenca!

-E não haveria um jeito de renovar estas certificações?

-É difícil…

Teria que haver recall em todos os produtos. Alguns teriam que ser quase totalmente substituídos, eu imagino… E ainda dar garantias de que as alterações ocorreram corretamente e em quais produtos ocorreram. Isto demandaria uma logística que eu diria impossível de ser realizada.

E quanto à conta deste desgaste todo… quem pagaria??

Puxa, nem imaginava isto! Agora me diga: Tenho uma pequena empresa, e um vendedor foi lá outro dia e disse que eu deveria comprar imediatamente para não ser multado. Isto é verdade?

Há um certo terrorismo nisto…

Para Micro e pequenas empresas a exigência do REP deve entrar em vigor em 03/09.

Mas atenção!! O MTE diz que não haverá multas por 90 dias (até 02/dezembro/12).

Então há tempo para pensar bem… aproveite estes dias para estudar com detalhes o que fazer.

E… quem sabe não acontece um novo adiamento??

-Puxa… seria o mínimo! Afinal, com todos estes problemas como pode ainda ser obrigatório?

-Até neste ponto a questão é complexa. Não existe obrigatoriedade, porque as empresas com menos de 10 funcionários não precisam sequer controlar o ponto.

E as empresas acima de 10 empregados podem adotar ponto manual ou mecânico.

-Mas estes são antigos demais e não vão servir para minha empresa! E se eu já tiver um controle eletrônico?

-A portaria 1510 diz que quem usar registro eletrônico será obrigada a usar o REP. E é somente nesta condição que há “obrigadoriedade”.

Mas é importante você saber que há exceções!

-Diga logo quais são estas exceções então, amigo!

-Calma! Já ia dizer…

O que ocorre, é que nem os Sindicatos dos Empregados apoiaram a ideia do REP. E em 2011 houve um acerto entre o MTE e as Centrais Sindicais, para permitir que a empresa pudesse fazer um acordo sindical, e ficar isenta da 1.510. Esta exceção foi publicada na Portaria 373/11 do MTE.

-Então entendi bem? Não preciso comprar o REP e nem emitir o ticket se fizer acordo com o meu sindicato?

-Isto mesmo!

Para isto, vá ao seu sindicato e protocole um pedido de Isenção da Portaria 1.510, conforme previsto na Portaria 373/11 MTE.

Já existem alguns sindicatos que incluíram a isenção até mesmo na Convenção Coletiva de Trabalho, facilitando a vida de muitas empresas.

-Esta seria a melhor solução que as empresas têm neste momento. Estou analisando corretamente?

-Neste momento, é o remédio que existe sim, já que as condições não favorecem adquirir os produtos mediante tanta controvérsia.

Mas vou ainda lembrar que existem Projetos de Lei na Câmara e no Senado que podem Sustar definitivamente a Portaria 1.510 a qualquer momento, já que estes projetos se encontram bastante adiantados.

Também podemos crer que o Ministério há de tomar alguma atitude para proteger estas empresas do grande risco que já conversamos.

-Também acho!

Amigo, como você fica sabendo de todas estas coisas?

-Na verdade todas estas informações se encontram nas legislações e nas publicações do MTE, Inmetro, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Foram feitas muitas audiências públicas no Legislativo, e isto trouxe a discussão a público.

Também existem alguns documentos e sites disponíveis na Internet que possuem discussões sérias e opiniões a respeito. Vale a pena conhecer!

www.relogio.deponto.com.br

www.passoudoponto.com.br

www.relacoesdotrabalho.com.br

www.trabalhismoemdebate.com.br

-Obrigado, amigo! Conversar com você me fez compreender tudo, espero. Agora vou correr atrás do meu sindicato…

Vamos lá??

Desculpe, mas fica para outra vez. Agora vou em busca de outros amigos para compartilhar meu conhecimento. Ah… e me faz um favor?

Passe adiante o que aprendeu comigo hoje. Existem 6 milhões de pequenas empresas precisando muito da nossa ajuda!

Boa sorte!! Até mais!